TEMAS RECORRENTES
A vida é a motivação de tudo o que a humanidade produz. É o motivo para tudo o que fazemos. Sem a vida nada faz sentido. Inclusive, o direito, existe para quem desfruta da vida. Sem vida, de que valem as regras? Vida é um ciclo ininterrupto que se inicia na fecundação e deve perdurar, sem interferência, até seu fim, que é a morte. Toda intervenção humana capaz de alterar esta trajetória, se caracteriza como um ataque à vida, por isso a punição do homicídio, aborto, induzimento ao suicídio, etc. Todo ser humano tem o dever de tutelar e defender a vida. Omitir-se no socorro de alguém que corre risco de morte é também infração penal. Ao se atribuir à vida a categoria de direito fundamental, se procurou evidenciar o valor absoluto da existência humana para o direito. Todos os direitos são passiveis de gozo por alguém vivo. O morto não tem direitos. A proteção à memória e aos restos mortais tem por finalidade satisfazer às expectativas jurídicas de quem continua vivo. Protege-se a imagem do morto em função de sua família ou outrem. Tudo cessa com a morte, os interesses, as paixões, os apetites, as dores, as angustias e os sofrimentos. O que significa VIDA? É a existência, é o espaço de tempo entre o nascimento/fecundação e a morte. É valor inqualificável. É bem absoluto. Na Assembléia Constituinte de 1987, as discussões para se qualificar a vida não prosperaram. Pretendeu-se dizer que a inviolabilidade à existência, consagrada na Constituição contemplaria a vida digna. Prevaleceu a tese que a inviolabilidade fundante se destina à vida. Toda e qualquer vida. Se permanecesse o texto “proteger-se apenas a vida digna”, abriria espaço para discussão sobre o que é vida indigna. O portador de deficiências ou necessidades especiais seria vida digna? E o paciente terminal? E o anencéfalo? E que seria vida indigna? Dependeria da consciência e a avaliação de qualquer um? Continuamente se discute a questão do aborto, da eutanásia, dos experimentos