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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da SaúdeGabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
Reestrutura o Programa Nacional de Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo - DDI, designado por Pró-Iodo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Portaria nº 710/GM, de 10 de junho de 1999, que aprova a Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
Considerando que os distúrbios por deficiência de iodo constituem um problema de saúde pública de importância relevante, acometendo especialmente crianças e gestantes;
Considerando que os acordos e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro estabelecem o alcance da meta de eliminação virtual dos Distúrbios por Deficiência de Iodo - DDI na região das Américas;
Considerando que o fortalecimento das ações de monitoramento e controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo são fundamentais para a ótima nutrição de iodo da população; e
Considerando que a experiência acumulada durante a implementação do Programa Nacional de Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo possibilita o aperfeiçoamento das ações em curso, resolve:
Art. 1º Reestruturar o Programa Nacional de Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo - DDI, designado por Pró-Iodo, e estabelecer instruções para sua implementação.
Art. 2º Definir que o Pró-Iodo destina-se a promover a eliminação virtual sustentável dos DDI mediante a obrigatoriedade de iodação do sal destinado ao consumo humano em todo o território nacional.
Art. 3º Estabelecer que o Pró-Iodo seja executado de acordo com as seguintes linhas de ação:
I - monitoramento do teor de iodo do sal para consumo humano;
II - monitoramento do impacto da iodação do sal na saúde da população;
III - atualização dos parâmetros legais dos teores de iodo do sal destinado ao consumo humano; e
IV - implementação contínua de estratégias