Pesquise no site do Ministrio da Educao qual a diferena entre Autorizao, Credenciamento e Recredenciamento. Credenciamento/Autorizao/Reconhecimento So modalidades de atos autorizativos credenciamento e recredenciamento de instituies de educao superior e de autorizao, reconhecimento e renovao de reconhecimento de cursos de graduao. Credenciamento e Recredenciamento Para iniciar suas atividades, as instituies de educao superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organizao acadmica, as IES so credenciadas como faculdades, centros universitrios e universidades. Inicialmente a IES credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitrio, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento especfico de instituio j credenciada, em funcionamento regular e com padro satisfatrio de qualidade. O primeiro credenciamento da instituio tem prazo mximo de trs anos, para faculdades e centros universitrios, e de cinco anos, para as universidades. O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto secretaria competente. Cite o ttulo dos captulos que compe o decreto 5.622, de 19 de Dezembro de 2005 que regulamenta o art. 80 da LDBEN. CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS CAPTULO II DO CREDENCIAMENTO DE INSTRUES PARA OFERTA DE CURSOS E PROGRAMAS NA MODALIDADE A DISTNCIA CAPTULO III DA OFERTA DE EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS, EDUCAO ESPECIAL E EDUCAO PROFISSIONAL NA MODALIDADE A DISTNCIA, NA EDUCAO BSICA. CAPTULO IV DA OFERTA DE CURSOS SUPERIORES, NA MODALIDADE A DISTNCIA. CAPTULO V DA OFERTA DE CURSOS E PROGRAMAS DE PS-GRADUO A DISTNCIA CAPTULO VI DAS DISPOSIES FINAIS Ler o decreto 5.622 e indicar os artigos que tratam Ex Art1, , Incisos I a IV - Conceito de Educao a Distncia Art 1 - Momentos presenciais Art1, 1 incisos I a IV - Modalidades de oferta Art 2 Incisos I a V - Durao dos cursos Art3 1 - Estrutura fsica Art 10 4 e 7 - Avaliao Art 4 Incisos I e II 1 2 -