Temas Aprofundados de Direito Penal Penal Militar Selma Santana 2012
E-mail: penalmilitarufba@gmail.com
Senha: selmasantana
1ª Avaliação: Prova em horário de aula – casos práticos – assim que finalizar o assunto crime militar.
2ª Avaliação: ?
Bibliografia:
- Constituição Federal e o Código Penal Militar.
Observações:
No direito penal militar existe o estado de necessidade em suas duas modalidades: justificante (exclui a antijuridicidade) e exculpante (que exclui a culpabilidade).
Há também a peculiaridade de que em alguns tipos a pena do crime tentado será a mesma do crime consumado. Por exemplo, em caso de um militar atirar em outro, e este segundo não vir a óbito, mas a consequência for uma vida vegetativa, para o DPM, a vítima está morta, e o agressor será condenado por homicídio consumado e não por tentativa.
O CPM é composto por uma parte geral e uma parte especial. Está última é divida entre crimes em tempos de paz e em tempos guerra.
Ex: Tempos de Paz - Deserção; Crítica indevida; Abandono de posto (Um militar não pode abandonar o posto de vigilância para o qual foi designado – este crime é formal).
Princípio da isonomia é aplicado de forma muito relativa com relação aos militares por causa do compromisso que eles tem para com a sociedade. Os motivos pessoais devem ser de extrema relevância para que não seja tipificado um crime militar.
Quando a pessoa entra na vida militar, existe toda um instrução sobre as responsabilidades que ela irá assumir.
Em tempos de guerra, existem crimes específicos, totalmente diversos dos tempos de paz. Ex: Cobardia – quando o militar foge do campo de guerra; Saques. Evidentemente que essas previsões só passam a ser aplicadas quando o país estiver em guerra com o país estrangeiro. Para esses crimes, existe inclusive previsão de pena de morte por fuzilamento, e no CPPM dispõe sobre todo o procedimento de como se deve proceder quando uma pessoa é condenada a pena de fuzilamento. O julgamento no DM é todo oral. Na justiça militar existe um conselho de justiça composto por