Tecnologo em radiologia
TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS
• O desenvolvimento da indústria nuclear, na década de 50, e a conseqüente movimentação de materiais radioativos entre países apontaram a necessidade de elaboração de normas e assinatura de acordo internacional, de modo a garantir a segurança do transporte, armazenamento e manuseio desses materiais.
• O objetivo fundamental da vigente regulamentação detransporte é o estabelecimento de requisitos de segurança e proteção radiológica que garantam um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente à radiação ionizante.
CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS
Classe 1 Explosivos
Classe 2 Gases
Classe 3 Líquidos Inflamáveis
Classe 4 Sólidos Inflamáveis
Materiais de Combustão Instantânea
Classe 5 Substâncias Oxidantes
Peróxidos Orgânicos
Classe 6 Substâncias Infecciosas ou Venenosas
Classe 7 Materiais Radioativos
Classe 8 Corrosivos
Classe 9 Outras Substâncias Perigosas
TRANSPORTE MARÍTIMO: IMO
• A primeira convenção sobre segurança da vida no mar, conhecida como SOLAS (Safety of Life at Sea) e realizada em 1914, estabeleceu a proibição do transporte de produtos que, por razões de sua natureza, quantidade e modo de armazenamento, pudessem colocar em risco a vida de passageiros ou a segurança do navio.
• Essa proibição foi mantida pela Convenção de 1929 (SOLAS), ainda que, naquela época, fossem poucas as quantidades de produtos perigosos transportados por via marítima.
• Com base na classificação da IMO, estima-se, hoje em dia, que cerca de 50 % das cargas transportadas por via marítima possam ser consideradas produtos perigosos.
TRANSPORTE AÉREO: ICAO e IATA
• A Organização Internacional de Transporte Aéreo Civil (ICAO), das Nações Unidas, e a Associação Internacional para o Transporte Aéreo (IATA) são as entidades responsáveis pela adoção de um regulamento para o transporte aéreo de produtos