Tecnologia e arquitetura
Introdução
Quando o proprietário decide construir uma casa em seu terreno, por exemplo, ocorre alteração no registro do imóvel, daí é o caso de solicitar, mediante requerimento, com firma reconhecida, e outros documentos exigidos por lei, a averbação de construção.
Para atender aos pedidos, a lei exige que seja entregue uma documentação específica no cartório, conforme a situação.
Antes de construir, o proprietário deve requerer o alvará para iniciar a construção, que é expedido pela prefeitura, após a aprovação do projeto. Terminada a construção, a prefeitura despacha os documentos, chamados Certidão de Construção e Habite-se, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, são averbados na matrícula do lote, passando a existir oficialmente a construção no terreno.
Para se obter a aprovação de um projeto pela prefeitura é necessário seguir uma serie de leis e normas.
Tratando-se do município de Niterói temos como base a seguinte Lei:
Lei nº 1.470/95
Art. 2º - Esta lei estabelece as modalidades e a intensidade dos usos e das atividades permitidas e os parâmetros para a ocupação do solo urbano do Município de Niterói.
Projeto residencial
Art. 23 - Serão considerados nesta lei os seguintes parâmetros de ocupação do solo para as edificações em geral:
I - Cota de densidade (CD);
II - Taxa de ocupação do lote (TO);
III - Gabarito de altura (G);
IV - Taxa máxima de impermeabilização do lote (TI);
V - Número de vagas para estacionamento (NV);
VI - Afastamento das construções (AF e L);
VII - Recuo (R);
VIII - Investidura (In);
IX - Faixa não edificável (FNE);
X - Prisma de iluminação e ventilação (PIV);
Art. 25 - A implantação das edificações deverá respeitar as taxas de ocupação e de impermeabilização máximas definidas nos Planos Urbanísticos Regionais para cada uma das frações urbanas pertencentes à região de planejamento.
Art. 28 - A Taxa Máxima de Impermeabilização do Lote (TI) é a porcentagem