Tecnico
MINUTA DE CONTRATO
PROJETO E CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL DE MIRACEMA/RJ
Rio de Janeiro, 2013
CONTRATO No 2011386000-4 O Tribunal de Miracema, pertencente ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Rua Francisco Bruno Martino, 88, Miracema, RJ, inserida no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o No 32.000.147/0001-01, através da Divisão de Projetos e Obras e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da IV Região sob o No 3658987-3/RJ, Inscrição Municipal No 697336-5 e a Construtora Serra Verde Projetos e Construções Ltda, neste ato representada por Aloísio Mendes, doravante denominada CONTATADA, tem entre si acordado o presente contrato, vinculando-se as partes e sujeitando-se às seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objetivo a execução, pela CONTRATADA, sob o regime de preço unitário, dos serviços de Projeto e Construção do Tribunal de Miracema, conforme termos e condições constantes neste contrato e em seus anexos. 1.2. O objeto do presente contrato compreende o seguinte escopo: elaboração de projeto executivo e construção civil com fornecimento de materiais, de acordo com projetos básicos e demais documentos complementares.
CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições e obrigações por ela assumidas no processo de licitação. 2.2. Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica: 2.2.1 Executar os serviços ora contratados de acordo com os Projetos Básicos, prazos e condições aqui estabelecidos. 2.2.2. Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações e acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. 2.2.3. Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, quaisquer irregularidades nos