tecnico
1) O espaço aéreo sob jurisdição do Brasil divide-se em:
a) Espaço Aéreo Inferior – que tem como limite inferior o solo ou a água e limite superior o nível de vôo 245 inclusive (FL 245 – flight level – que corresponde a 24.500 pés, ou cerca de 7.500 m) e;
b) Espaço Aéreo Superior – que tem como limite inferior o FL 245 (exclusive) e limite superior ilimitado.
2) É feita utilizando as especificações contidas nas cartas de rota (ERC – Enroute Chart). 3) Informações para o planejamento e a execução de um voo seguro.
4) DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
5) Planejamento do voo, acionamento dos motores e Push-back, início de Táxi, decolagem, saída da terminal, vôo em Cruzeiro, início de descida, entrada na terminal, aproximação final, pouso e Táxi.
6) VER ÚLTIMA PÁGINA.
7) Principais características sócio-econômicas da região a ser atendida pela unidade aeroportuária; localização (distância) da área em relação ao centro urbano do principal pólo gerador de tráfego e a outros centros próximos; identificação de aeródromos, existentes ou previstos, na área de influência da localidade em estudo (50 km); vias de acesso: características e distância em relação às localidades atendidas; dados meteorológicos históricos de pelo menos cinco anos relativos à temperatura e aos ventos (direção, intensidade e freqüência); dimensões e orientação da área em relação aos ventos predominantes; tipo de ocupação do solo na área proposta e no seu entorno, tais como: edificações, culturas, parcelamentos, matas naturais e outros usos; identificação e caracterização das possíveis implantações de natureza perigosa, tais como lixões, aterros sanitários, vazadouros, matadouros e outros que possam atrair pássaros; identificação da existência de áreas de proteção ambiental na área de influência