Tecnico em segurança do trabalho
Jaqueline
João Batista
José Célio
Rodrigo
Perda auditiva induzida por ruído. Trabalho apresentado á disciplina de Doenças ocupacionais, professora Luciana, 2º semestre curso técnico em segurança do trabalho, referente a nota do 1º Bimestre.
ARAPOTI
2014
O Termo Ruído é causado para descrever sons indesejáveis ou desagradáveis. Quando o ruído é intenso e a exposição a ele é continuada, em medida a 85 decibéis (dB) por oito horas por dia, ocorrem alterações estruturais na orelha interna, que determinam ocorrência da perda auditiva induzida por ruído (Pair).
Sintomas:
- Perda auditiva;
- Dificuldade de compreensão de fala;
- Zumbido;
- Intolerância a sons intensos;
- O trabalhador portador de Pair também apresenta queixos, como cefálico, tontura e irritabilidade e problemas digestivos, entre outros. Quando a exposição ao ruído é de forma Súbita é muito intensa pode ocorrer próximo acústico, lesando temporária ou definitivamente.
A Norma Regulamentadora n°/5 (NR.15), da Portaria do Ministério do Trabalho n°3.214/1978, estabelece os limites de exposição ao ruído:
Conseqüências: Em relação a percepção ambiental: dificuldade para ouvir sons de alarme, sons doméstico, dificuldade para compreender a fala em grandes salas. Problema em comunicação em grupo. Esses fatores podem provocar os seguintes efeitos:
- Esforço e fadiga: atenção e concentração;
- Ansiedade, concentração e aborrecimento;
- Dificuldade nas relações familiares: confusões pela dificuldade na comunicação;
- Isolamento;
- Auto imagem negativa.
Prevenção: Sendo um risco, um ruído presente nos ambientes de trabalho, a prevenção devem ser priorizada nesse ambiente. Existem limites de exposição preconizada pela legislação. Existem um programa especifico para seu gerenciamento:
- Designação de responsabilidades: momento de atribuição de responsabilidade para cada membro