Tecnico de segurança do trabalho
São os riscos presentes nos locais de trabalho, capazes de afetar a saúde do trabalhador, devido à presença de agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos. A Portaria nº 25 de 29/12/94 alterou o texto da NR-09 e criou o PPRA, que na sua redação define:
AGENTES NOCIVOS: item 9.1.5 da NR-9: consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
AGENTES FÍSICOS: item 9.1.5.1: consideram-se agentes físicos, diversas formas, de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes bem como o infra-som e ultra-som.
AGENTES QUÍMICOS: item 9.1.5.2.: consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
AGENTES BIOLÓGICOS: item 9.1.5.3.: consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
1. RUÍDO
1.1. CONCEITOS INICIAIS
1.1.1. NÍVEL DE PRESSÃO SONORA (NPS): a orelha humana é sensível a uma larga faixa de pressão sonora, indo do limiar da audibilidade ao limiar da dor. O intervalo destes limites é da ordem de 100.0.0.0.0 de unidades, o que torna impossível trabalhar-se com escala linear na sua quantificação. Para conseguir-se um valor de unidade mais compreensível, utiliza-se variação logarítmica, cuja unidade é chamada decibel (dB). O valor de 1 decibel é a menor variação que a orelha humana pode perceber, isto quer dizer que frações da unidade não são perceptíveis a orelha humana. Os limites de