Tecnico de segurança do trabalho
EPI:Verifica-se na obra,que a falta de EPI é ingnorado pelos colaboradores,conforme a NR--6 é obrigatório o uso nas suas atividades,de trabalho.
Ambulatório: De acordo com a nr-18 ,no item 18.4.1 Os canteiros de obra com mais de cinquenta funcionários, devem dispor com todos os recursos de primeiros socorros conforme o PCMSO: PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE MEDICA OCUPACIONAL OBS:É obrigatório, se estiver alojamento no canteiro de obra.
Iluminação:A iluminação é precária na carpintaria de acordo com a nr-18, item 18.7.4 As lâmpadas de iluminação devem esta protegidas contra impactos.
Chuveiros: Observa-se que na obra não tem suporte de sabonete e toalhas,de acordo com a NR-18,item 18.1.2.8.4 todo chuveiro terá quer ter um suporte para sabonete e cabide, correspondente a cada chuveiro.
Conzinha: Conforme a norma estabelecida no item18.4.2.12.1,quando houver conzinha na obra os depósitos de lixo , deveram esta com tampas. Cita-se também que deverá ter extintor na conzinha de acordo com a NR-23.
Produtos Químicos:O armazenamento de produtos químicos se encontra em locais inadequados,de acordo com a NR-26 item26.2.1, o produto químico utilizado no trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança dos trabalhadores.
Fio vivo exposto: De acordo com NR -18 item 18.21.3.
É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos no canteiro de obra.È também o isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente á dos condutores utilizados item 18.214.1.
Ordem e limpeza:Conforme item 18.29.1.O canteiro de obras deve apresenta-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação,passagem e escadaria.
Maria