Drogas e a lei 11343/06
1-1- traficante O conceito de traficante em consonância com a Lei 11.343/2006, friso que, a lei em si não há um conceito explicito do que venha a ser o traficante, não obstante, fez-se necessário para este estudo adequar o que está positivado na lei para um conceito dogmático, ou seja, é considerado como traficante toda aquela pessoa que produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, para fins de negociação ou por mera propagação.
1-2- usuário
A denominação do usuário está contida no artigo 28 da nova Lei de Drogas, aquele que: "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
1-3- dependente químico Segundo psicóloga Valeria Alves Pinheiro (CRP 05/18640), do Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto Medeiros, a dependência química é definida como uma doença paralela a outras doenças físicas. Ela pode ser conceituada ainda como uma doença progressiva, incurável e potencialmente fatal, como sendo uma doença multifacetada, levando, segundo a Doutora, a delírios capazes de cometimentos de crimes de qualquer espécie e natureza.
1-4- drogas
Segundo o dicionário da Língua Portuguesa, droga pode significar: "coisa de pouco valor; coisa enfadonha; desagradável" (Novo Dicionário Aurélio, 2004). Ou ainda "gíria: coisa ruim, imprestável; interjeição: exclamação que exprime frustração no