Tecnico de de seguranaça
Técnico em Segurança do Trabalho
Meio Ambiente e Qualidade de Vida
Novos paradigmas da área Ambiental; Conceituação e importância da Preservação do Meio Ambiente AULA 01
Profª Flávia Bartira segurancadotrabalho@residenciasaude.com.br 2
“Tomou, pois, o Senhor Deus o homem, e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e GUARDAR.” Gênesis 2.15
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Meio Ambiente e Qualidade de Vida
Bens de Domínio Público O artigo 99 do Código Civil Brasileiro classificou os bens públicos em três categorias: no inciso I, trata dos: Bens de uso comum do povo; Bens de uso especial; Bens dominicais.
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Meio Ambiente e Qualidade de Vida
Bens de Uso Comum do Povo Dispensam qualquer autorização ou situação específica para serem utilizados; como as praias e ruas, que estão sempre à disposição do povo.
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Meio Ambiente e Qualidade de Vida Bens de Uso Especial
Requerem alguma especificidade ou autorização estatal para serem usados; como ocorre com as escolas públicas, nas quais os alunos precisam estar devidamente matriculados para poderem lá estudar. É o caso, ainda, dos quartéis e veículos oficiais.
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Meio Ambiente e Qualidade de Vida Bens Dominicais
São aqueles que não possuem afetação, tendo caráter residual. Isto é, são bens dominicais aqueles que não se enquadram como de uso comum ou especial. Exemplo: terras devolutas. Ressalte-se que os bens dominicais podem ser alienados, desde que assim permita a lei (artigo 100 CC).
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Meio Ambiente e Qualidade de Vida
Bens de Uso Comum do Povo
Terras, águas, jazidas, florestas, fauna e espaço aéreo.
A Constituição Federal diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo. Isso quer dizer que o meio ambiente tem valor, é uma riqueza social que não pode ser individualizada. Estas riquezas, ou bens ambientais, tanto podem ser concretos (florestas, rios), quanto imateriais (a história de uma comunidade, sua cultura, seu conhecimento do lugar onde vive),