O sistema de distribuição de recursos orçamentários na universidade de brasília
INTRODUÇÃO A Universidade de Brasília (UnB), integrante da Fundação Universidade de Brasília (FUB), instituição pública de ensino superior e criada pela Lei n. 3.998/1961, caracteriza-se por ser uma instituição pública de ensino superior e está sob a coordenação e supervisão do Ministério da Educação (MEC).
O financiamento da educação superior advém do Orçamento da União destinado à manutenção e financiamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Compete à União não só manter as IFES, como também regular o funcionamento das instituições privadas, de forma a garantir a qualidade da educação superior. A Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 212, o financiamento público da educação para todas as esferas do governo:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (Art. 212, CFRB 1988)
A educação superior em si concentra a execução do maior volume de gastos realizados pelo Ministério da Educação (MEC). Entretanto, outros órgãos federais também contribuem significativamente com o financiamento do ensino superior, como a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), além de fundações estaduais de amparo à pesquisa. Cabe ressaltar que esse apoio financeiro está mais direcionado ao financiamento da pesquisa e da pós-graduação, compreendendo, na sua grande maioria, aquelas desenvolvidas pelas universidades federais, e parcela mínima das pesquisas empreendidas pelas universidades privadas que conseguem competir por esses recursos, conforme esclarece Schwartzman (2003).
Outro