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TRIBUNAL DE JUSTIÇA-PE – FCC
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1. (FCC/EPP-SP/2009) Em relação aos direitos e garantias fundamentais, a Constituição de 1988 estabelece um amplo, porém taxativo, rol de direitos públicos subjetivos.
2. (ESAF/ATRFB/2009) Pessoas jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos fundamentais.
3. (ESAF/ATRFB/2009) As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.
4. (ESAF/ATRFB/2009) Apesar de o art. 5°, caput, da
Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não-residentes também podem invocar a proteção de direitos fundamentais.
5. (FCC/Procurador - Recife/2008) É garantia constitucional da liberdade a previsão segundo a qual:
a) é vedada a instituição de pena de privação ou restrição da liberdade.
b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
c) se proíbe a instituição da pena de morte, exceto na hipótese de guerra declarada, nos termos da Constituição.
d) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura e o terrorismo.
e) não haverá prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel.
06. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até às 22:00h.
07. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações