Tecnicas de administração de pessoas

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Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelas empresas em geral são:
No âmbito federal:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;
- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Previdência Social – INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

No âmbito estadual:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

No âmbito municipal:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).
Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

O VALOR PAGO SOBRE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA(ISS)
ALÍQUOTA MÍNIMA

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).
A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.

ALIQUOTA MAXIMA

A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.

O VALOR PAGO SOBRE O IMPOSTO SOBRECIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERLIÇOS DO ESTADO
As compras em lojas de roupas, calçados, óticas e restaurantes são as que geram mais retorno para os consumidores.
O programa do Estado de São Paulo, que devolve parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos produtos, distribuiu R$ 3,3 bilhões

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