Tec. segurança
Trabalho com serra circular exige cumprimento de normas específicas de segurança
Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas legais, convencionais, contratuais ou técnicas de segurança, higiene e saúde do trabalhador. Sob essa ótica, toda empresa tem que cumprir a sua obrigação legal de conscientizar os empregados acerca das medidas preventivas de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, fornecendo informações detalhadas sobre os riscos das operações executadas e sobre os produtos e equipamentos manipulados. A serra elétrica circular é um exemplo de equipamento que merece toda a atenção do empregador e dos empregados, uma vez que se trata de instrumento de trabalho potencialmente perigoso, capaz de provocar acidentes.
No dia 09 de maio de 2012 ás 15:00horas, o trabalhador José Pereira dos Santos sofreu um grave acidente de trabalho na empresa Construtora Nova Era situada na rua Valdir Soares, bairro Novo Horizonte, na cidade de Canaã dos Carajás. Ele operava uma serra circular quando sofreu o acidente, logo após o foi levado ao hospital 5 de outubro, mas acabou resultando na amputação do dedo indicador da mão esquerda, teve uma lesão imediata. Ficou constatadotambém que estava sem os EPIS adequados a sua função e este trabalhador não era uma pessoa treinada e habilitada para a função. Ele deveria passar por um treinamento e ser orientado quanto a forma correta do equipamento, ressaltando-se, principalmente, os riscos que ela oferece e o modo correto de evitar acidentes.
Ele não estava usando os equipamentos de proteção individual (EPI usados por operadores de serras circulares como o ex:
- protetor facial resistente ao impacto de partículas volantes (aparas ou nós de madeira), protegendo totalmente a face do operador;
- óculos de proteção para evitar o impacto de partículas