Te E Prat Semana 2
1-o texto tem uma tendência dissertativa, pois ele,analisa, interpreta, explica e avalia dados da realidade.
2-Invalidada demissão de embaixador por cerceamento de defesa em processo administrativo É inválido o ato do ministro das Relações Exteriores que demitiu Luiz Fernando de Oliveira e Cruz Benedini, quando era embaixador do Brasil junto ao governo de Costa Rica. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por maioria, segurança ao diplomata para invalidar a demissão e todo o procedimento realizado pela Comissão Processante do Ministério, considerando que houve desobediência aos princípios da legalidade, isonomia, contraditório e ampla defesa na condução do processo administrativo disciplinar. O embaixador foi condenado pela prática de improbidade administrativa, falta de dever de lealdade ao Itamaraty e utilização do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública. A Comissão concluiu que o impetrante manteve "relações impróprias" com o cidadão peruano Joaquin Daly, a quem teria emprestado o nome para que pudesse adquirir imóvel declarado como de residência do embaixador, além de supostamente ter recebido auxílio-moradia indevidamente. No mandado de segurança dirigido ao STJ, o diplomata alegou que a Comissão Processante, encarregada da apuração das denúncias contra ele apresentadas, durante o período em que esteve em Miami, colheu vários depoimentos de autoridades norte-americanas, advogados e representantes de setores bancários e imobiliários daquela cidade, sem lhe dar prévio conhecimento dos nomes e datas e locais em que as testemunhas seriam ouvidas. Ainda segundo o impetrante, várias testemunhas relevantes para o aclaramento dos fatos não foram ouvidas. Em sua defesa, o ministro das Relações Exteriores argumentou que a falta de comunicação prévia da oitiva das testemunhas não prejudicou o contraditório e a ampla defesa, uma vez que o impetrante tinha autorização para se deslocar, por