TDAH
Para o Ensino Fundamental de 9 anos
2. Resolução CNE/CEB Nº 11\2010 de 07 de julho de 2010: - A resolução fixa a observação na organização curricular; - Aplica-se a todas as modalidades de Ensino Fundamental previstas na LDB: EJA, Ed. Campo, Ed. Indígena e Ed. Quilombola.
3. A matriz curricular para o ensino fundamental de 9 anos não continuará a mesma. Exige reelaboração da proposta pedagógica das Secretarias Estaduais e Municipais, do Projeto Político Pedagógico e atualização curriculares pelos Conselhos de Educação.
4. Fundamentação É dever do Estado ofertar vagas, dar condições de permanência e primar pela qualidade dos serviços prestados a comunidade escolar; É dever da família matricular e acompanhar o educando, assegurando o acesso ao conhecimento e desenvolvimento pessoal para a vida em sociedade;
5. É dever da escola assegurar o acesso ao conhecimento, oferecer educação para a vida, fornecer meios para progredir no trabalho, ofertar serviços de qualidade respeitando o direito individual de cada um; Oferecer aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal;
6. Conviver com a diversidade e com grupos sociais em desvantagem primando pelos direitos individuais e pela dignidade da pessoa humana; A educação escolar será uma educação com qualidade social e deverá garantir o ingresso, permanência e o sucesso na escola com redução da evasão, da retenção e das distorções: idade/ano/saúde.
7. Princípios: Éticos: Justiça; Solidariedade; Liberdade; Autonomia; Dignidade; Promoção do bem de todos; Combater e eliminar preconceitos e discriminações.
8. Princípios: Políticos: Direitos e deveres; Respeito ao bem comum; Preservação do regime democrático; Preservação dos recursos ambientais; Diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre alunos que apresentam necessidades diferentes.
9. Princípios: Estéticos: Exercitar