TCC - Satisfação de clientes
Seção I
Lista dos Produtos Supérfluos (Art. 26, II, “b”).
1.
Cervejas e chope, da posição.
2203
2.
Demais bebidas alcoólicas, das posições.
2204,
2205,
2206 e
2208
3. Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo, das posições.
2402 e
2403
4. Perfumes e cosméticos, das posições.
3303,
3304,
3305 e
3307
5.
Peleteria e suas obras e peleteria artificial, do Capítulo 43. 6. Asa-delta do código
8801.10.0200
7. Balões e dirigíveis, do código.
8801.90.0100
8.
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas, da posição.
8903
9. Armas e munições, suas partes e acessórios, do Capítulo.
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NOTA: os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH, aprovado pelo Decreto n° 97.409, de 23 de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores.
Comentários:
Produtos supérfluos são aqueles não necessários, aqueles que não fazem faltas. Exemplo: Comprar arroz e feijão é necessário para alimentá-lo, mas um pacote de bolacha, não. Você não passará fome se não tiver comprado, portanto, é supérfluo.
Seção II
Lista de Mercadorias de Consumo Popular (Art. 26, III, “d”).
1.
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas.
2.
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho.
3.
Charque e carne de sol
4.
Erva-mate beneficiada
5.
Açúcar
6.
Café torrado em grão ou moído
7.
Farinha de trigo, de milho e de mandioca.
8.
Leite e manteiga
9.
Banha de porco prensada
10.
Óleo refinado de soja e milho
11.
Margarina e creme vegetal
12.
Espaguete, macarrão e aletria.
13.
Pão
14.
Sardinha em lata
15.
Vinagre
16.
Sal de cozinha
17.
Queijo (Lei 10.727/98).
Comentários:
Os produtos considerados populares são aqueles fundamentais para sobrevivência da população.
Referencias