Tcc para curso de conciliação
RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- Em que princípios constitucionais se baseiam as Políticas Públicas de Tratamento Adequado de Conflitos?
No princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º CF, III) que impõe a existência de um conjunto de condições essenciais para a vida de alguém, exigindo do Estado ações garantidoras de tais condições. E no princípio de Acesso à Justiça (Art. 5º CF, XXXV) que garante às pessoas não apenas acesso formal aos órgãos judiciários, mas também e principalmente à ordem jurídica justa, ou seja, à solução adequada dos problemas que enfrentam no cotidiano.
- Quais as diferenças entre heterocomposição x autocomposição?
A autocomposição é o modo de enfrentamento de conflitos na qual as partes envolvidas buscam o consenso para solução de sua lide. Podemos definir 2 tipos de autocomposição, que seriam: direta e assistida.
Na autocomposição direta a busca do consenso no litígio acontece sem que haja a intervenção de um terceiro imparcial, não há uma dimensão emocional envolvida, e o enfrentamento do conflito dá-se por meio de uma negociação de interesses, em que cada parte somente cede em suas pretensões caso julgue que o consenso gerado lhe seria mais vantajoso. Porém, também existem autocomposições que envolvem uma dimensão emocional acentuada, onde ambos estejam de fato buscando uma solução para seu litígio e, nesse caso, remetem a uma negociação como uma forma de autocomposição direta estratégica.
A autocomposição assistida é aquela em que há a intervenção de um terceiro imparcial, ou seja, de uma pessoa que não está envolvida diretamente no conflito e nem representa os interesses de nenhuma das partes. A imparcialidade do terceiro não é uma exigência lógica, mas ética, fazendo legitimo apenas o acordo que é realizado por uma vontade livremente expressada, o que implica a ausência de pressões externas. Nessa medida, exige-se do assistente que sirva como um facilitador do acordo ou do