INTRODUÇÃO O Direito Ambiental, como disciplina autônoma relativamente nova, vem influenciando diretamente e cada vez mais os tradicionais ramos do Direito. O Direito ambiental e prevê a responsabilização penal e administrativa quando houver condutas e atividades consideradas lesivas sendo pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de reparação de danos causados. Em razão de tal influência, verifica-se uma necessária releitura de alguns conceitos clássicos a fim de que seja possível a efetiva tutela do meio ambiente. No Direito Ambiental, os princípios são localizados e também extraídos da Constituição Federal de 1988, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.8938/81), das Constituições Estaduais e no âmbito do direito internacional das Declarações Internacionais de Princípios, sobre o Meio Ambiente Humano, esta foi adotada nas Declarações da ONU de Estocolmo e na Declaração do Rio de 1992, vulgo ECO 92, que versa sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. O presente trabalho destina-se a analisar a incidência do Princípio do Poluidor Pagador sobre os conceitos clássicos da Responsabilidade Civil. O princípio do poluidor- pagador visa a imputar ao poluidor o valor social da poluição por ele gerada, que gera um mecanismo de responsabilização pelo danos ambientais causados, não objetiva tolerar a poluição mediante um valor a ser pago e nem se limitar apenas a compensar os danos causados, mas sim, em evitá-los a sociedade o uso racional e harmonioso dos recurso naturais preservando-os para a sobrevivência de todos os seres vivos presentes na natureza. Este princípio tem como tutela o meio ambiente que é um bem de interesse público, conforme previsão do artigo 255 da Constituição Federal ao declarar que todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ou seja, não é apenas um direito de todos e sim, porque é direito de todos possuir um