TCC - DIREITO CIVIL E AS RESPONSABILIDADES
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - CONCEITO
O Direito Processual tem por finalidade evitar a desordem e garantir aos litigantes um pronunciamento do Estado para resolver a pendência e impor uma decisão. Do seu desenvolvimento resultaram ramos, dentre os quais o Direito Processual Civil, o Direito Processual Penal e o Direito Processual do Trabalho, relacionados, respectivamente, com o Direito Civil e o Comercial, o Direito do Trabalho, porém com eles não se confundindo, porque são considerados setores autônomos e desvinculados.
Buscamos em Carlos Henrique Bezerra Leite um conceito que atende as facetas de ordem subjetiva e objetiva deste ramo do direito instrumental – “é o ramo da ciência jurídica, constituído por um sistema de normas, princípios, regras e instituições próprias, que tem por objeto promover a pacificação justa dos conflitos decorrentes das relações de emprego e de trabalho, bem como regular o funcionamento dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho”.
Reflexos da EC 45 no conceito: Inclusão das relações de trabalho e não só de emprego!
1.2 - QUADRO PRINCÍPIOS E INSTITUTOS PRÓPRIOS (SINGULARIDADES)
Princípios Singularidades
Verdades que fundam – natureza geral.
Verdades específicas – natureza restrita a um ou a poucos preceitos.
Informam, orientam e inspiram preceitos legais.
Facilitam a individualização de um determinado instituto em cotejo com outros.
Organiza institutos e sistemas.
Exprimem formas de procedimento
Para José Augusto Rodrigues Pinto entre os dois institutos resta estabelecida relação de gênero e espécie. Enquanto os princípios estruturam o tronco comum do processo do trabalho, as singularidades (peculiaridades) completam os primeiros, responsabilizando-se por dar identidade própria a cada um dos ramos emanados do tronco comum.
Além dos princípios e peculiaridades, existem também as TÉCNICAS PROCEDIMENTAIS = são os meios destinados a dar