tca matematica
PRATICA PEDAGOGICA
JORDANIA FARIA ZÓIA
RA=1077347
Introdução
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, gerou larga expectativa, quando de sua publicação, pelas alterações que introduziu no universo educacional brasileiro, especialmente no que se refere à flexibilidade de organização do ensino e à ampliação da autonomia conferida às escolas com a descentralização de decisões. O período de transição – durante o qual a regulamentação da lei está se processando estende-se já por quase dois anos. As escolas têm aproveitado esse tempo para refletir sobre o seu fazer pedagógico, buscando revitalizar conceitos, aperfeiçoar entendimentos, reformular procedimentos e, especialmente, perquirir sobre possibilidades e alternativas oferecidas pelo novo ordenamento legal.
Como elemento importante da normatização complementar, por dizer respeito ao próprio núcleo da escola, apresenta-se a definição das diretrizes curriculares. A LDB, em seu artigo 9º, inciso IV, atribui à União: “estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”. Adicionalmente, o artigo 26 determina:
“Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.”
As Resoluções nºs 2/98 (Diário Oficial da União de 15/4/98) e 3/98 (Diário Oficial da União de 05/8/98) do Conselho Nacional de Educação – secundadas pelos Pareceres nºs 4/98 e 15/98 da Câmara de Educação Básica daquele órgão – fixaram as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, respectivamente.