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Espécie de Bens
- Automóveis:
- para transporte de mercadorias;
- para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
- para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
- motocicletas (incluídos os cliclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais;
- tratores (exceto os veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias).
- automóveis de passageiros e outros veículos automóveis, principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
- reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos;
- outros veículos não auto-propulsores.
Aeronaves e aparelhos espaciais:
- balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor;
- outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões), veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento; veículos suborbitais;
- pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios;
- aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de vôo em terra.,
Animais vivos:
- espécies bovina, suína, cavalar, assinina, muar, ovina e caprina.
- aves vivas, galos, galinhas,