Taxas
1. Introdução
A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Anual) é a taxa que permite igualar o valor atual dos montantes de crédito utilizados pelo cliente com o valor atual dos pagamentos a efetuar pelo mesmo no âmbito de um contrato de crédito, ou seja, é o custo do dinheiro, fruto de um empréstimo de outrém.
A TAEG está disposta no anexo I do Decreto-lei 133/09, de 2 de Junho. O valor do TAEG é expresso em percentagem anual.
1.1. Conceito de Juro
Entende-se que juro é a remuneração de um fator produtivo cedido ou aplicado temporariamente pelo seu titular. Esta cessão tem lugar mediante um contrato que estipula a etrega por parte do devedor de uma quantia que será igual ou superior ao capital emprestado. A diferença entre a soma entregue pelo devedor e o capital cedido no momento do empréstimo é, pois,o juro.
O preço dos serviços que advém do usufruto de um capital pode ter designações distintas segundo as condições particulares que concorrem, em cada caso, para cada operação; assim, o juro é conhecido por rédito, prémio de desconto, etc.
1.2. Taxa de Juro
Vimos já que o quantitativo do juro está relacionado com o montante do capital emprestado e com o lapso de tempo durante o qual se verifica a alienação do usufruto desse capital; esta relação é, pois, uma relação de proporcionalidade direta entre a grandeza juro e as grandezas capital e tempo, e quando ela é unitária, designa-se por taxa de juro
1.3. Ta xas Nominais e Efetivas
A. Taxa de Juro Nominal - taxa fixada pelo período de um ano, que não sofre variações ao longo desse tempo;
B. Taxa de Juro Efetiva - taxa aplicada quando é necessário realizar uma atualização, convertendo-se a taxa nominal para a taxa efetiva.
1.4. Importância das TAEG
A TAEG é uma das principais variáveis a ter em conta num pedido de crédito, pois é esta taxa que irá determinar os custos globais do crédito pedido, permitindo assim, avaliar qual