taxas abusivas
ADRIANO DO NASCIMENTO SOARES, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG 57412 S086 MTPS/RJ e inscrito no CPF 083.245.807-43, residente e domiciliado na Rua Roberto Silveira, nº 111, Bairro São Francisco, Cabo Frio/RJ, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na Rua Francisco Vasconcelos nº 134, São Cristóvão Cabo Frio/RJ onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Em face de BANCO FINASA (BRADESCO), situada na Avenida Lecy Gomes da Costa, 127, São Cristóvão, Cabo Frio/RJ CEP 28.909-530, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
O autor pactuou junto à empresa ré um contrato de financiamento de veículo automotor, onde no contrato de adesão supracitado foram incluídas taxas abusivas descriminadas na planilha em anexo.
Ora, Exa é claramente sabido que tais taxas como a TAC, taxa de emissão de boleto e taxa de serviço de terceiro, acima discriminadas, são abusivas visto que a concessão do crédito para a realização de financiamento de veiculo automotor já são remunerados pelos juros, majorando assim o financiamento causando prejuízos de grande monta ao consumidor com esta oneração excessiva.
Sabemos que os juros remuneratórios pactuados neste contrato de adesão englobam os riscos envolvidos na operação financeira, os custos da captação do montante emprestado, assim como as despesas operacionais, sendo assim a cobrança de tais taxas são consideradas abusivas e ilícitas.
Deste modo, sem dúvidas resta evidenciado que frente ao Código de Defesa do Consumidor, o autor sustentou todo o ônus da onerosidade excessiva do contrato pactuado, devendo o mesmo ser restituído em dobro de toda quantia despendida, por se entender que a mesma é