Taxa tributá nas operações logisticas
Como o segmento de logística é um importante impulsionador do desenvolvimento da economia brasileira, seria ideal que a carga tributária não fosse tão elevada para o setor. Isso não tem sido levado em consideração por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os aspectos fiscais e tributários são fundamentais no planejamento logístico e têm um impacto decisivo nos custos das operações. Isso se deve entre outros fatores à inadequação do sistema tributário e de infra-estrutura do país. Como o segmento de logística é um importante impulsionador do desenvolvimento da economia brasileira, seria ideal que a carga tributária não fosse tão elevada para o setor. Isso não tem sido levado em consideração por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não é do conhecido a existência de projeto de lei nesse sentido. Esta situação ocasiona a elevação do preço dos serviços de transporte e, conforme o caso, do custo dos tomadores desses serviços, sendo que, quem acaba sendo penalizado no fim das contas é o consumidor. A prestação de serviço de transporte de cargas, assim considerado o deslocamento de coisas de um lugar a outro a título oneroso, pode, conforme o caso, sujeitar-se à incidência do ISS ou do ICMS. A prestação de serviço de transporte intra municipal (ou seja, dentro do limite territorial de determinado Município) sujeita-se à incidência do ISS, imposto de competência municipal. Eis que se encontra prevista no subitem 16.1 da lista de serviços tributados pelo referido imposto, anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Essa Lei Complementar ainda estabelece que o ISS será devido à municipalidade onde o transporte foi executado, sendo que sua alíquota poderá variar de 2% (alíquota mínima prevista na Constituição Federal) a 5%, nos termos da respectiva legislação municipal. O entendimento de que as mercadorias empregadas na prestação de serviço de transporte não