Taxa de ocupação
Para o cálculo de áreas de um projeto (taxa de ocupação), seja ela construção nova ou regularização, o mais importante que vocês devem ter sempre em mente é:
TODA ÁREA COBERTA CONTA COMO ÁREA CONSTRUÍDA!
Não importa qual ambiente ou qual pavimento seja, se tem uma cobertura sobre ela, então contabilizada para o quadro de áreas, Exceto pavimento com pé direito duplo, aí você conta uma vez só a área.
Outra coisa importante é o beiral!
Beiral de até 1,00 m de largura não contabiliza como área construída, por tanto não entra para o quadro de áreas (taxa de ocupação), mas se passar de 1,00 m você deve fazer o contorno do perímetro da edificação não pelo extremo externo da parede mas sim pelo contorno da cobertura, ou seja projeção do beiral!
Na maioria das prefeituras funciona assim! E esse é um fator que você deve consultar no Código de Obras da cidade que você pretende aprovar um projeto!
Lembrando sempre: Cada prefeitura tem o seu código de obras, com suas características e exigências próprias regidas por um plano diretor.
Outra coisa que deixo claro no e-book: Sabemos que temos muitas prefeituras municipais em nosso país, portanto seria leviano afirmar que todas trabalham da mesma maneira. Cada prefeitura tem seu procedimento padrão, suas leis e seus códigos de obras, porém sabemos por experiência profissional que existe o procedimento mínimo a ser atendido para se aprovar um projeto de prefeitura, seja qual for: construção, regularização e etc. É esse mínimo que discorremos ao longo das páginas do e-book Projetos de Prefeitura. (taxa de ocupação)
Então vamos lá, vamos voltar aos cálculos de áreas:
Vamos falar sobre o quadro de áreas e taxa de ocupação:
Nesse local é onde estarão indicadas quais são as áreas do lote, assim como as áreas a construir, a reformar, a acrescer e/ou a demolir etc. As áreas são indicadas por pavimentos e são separadas por áreas computáveis e não computáveis: