Taxa de desconto
É uma operação financeira de curto prazo, na qual a empresa obtém recursos nos bancos. Para realizar essa operação, é preciso ter feito vendas a prazo, obtendo as duplicatas de venda mercantil. A instituição financeira aplica uma taxa de desconto sobre o valor nominal do título, cobrando, também, tarifas e IOF, creditando à empresa tomadora o valor líquido (valor nominal dos títulos menos os encargos financeiros).
TRATAMENTO CONTÁBIL
Quando uma empresa desconta duplicatas de sua emissão nos bancos, deve contabilizar o seu valor em conta específica (Duplicatas Descontadas), retificadora do saldo da conta de Duplicatas a Receber, no ativo circulante .Os valores cobrados pelo banco representam despesas antecipadas, que devem ser registradas em conta própria, também no ativo circulante, e apropriadas em contas de resultado à medida que forem sendo incorridos, conforme o regime de competência .A legislação do Imposto de Renda impõe que as despesas financeiras, decorrentes de títulos cujo vencimento ultrapasse a data de encerramento do exercício, devem ser apropriadas pro rata tempore, nos períodos-base a que competem (art. 374, inciso I, do RIR/99)
a) é creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa;
b) é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.
TAXA DE DESCONTO
A Taxa de Desconto designa a taxa de juros cobrada pelos Bancos Centrais nos empréstimos que concedem aos bancos comerciais através das operações de Open Market.
Sendo estabelecida diretamente pelo Banco Central, a Taxa de Desconto constitui um importante instrumento de política monetária pois permite regular a oferta de moeda e, consequentemente, influenciar as taxas de juro de mercado. Por exemplo, uma redução nas Taxas