tavares
Este questionário deve ser respondido pelo dirigente máximo da organização, com suporte em informações providas pelas instâncias internas.
As evidências documentais que suportam as respostas dadas neste questionário deverão ser oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de controle, para verificação de consistência. As informações produzidas para responder este questionário e as informações de avaliação devolvidas pelo TCU ao final do levantamento podem ser aproveitadas no processo de planejamento institucional e na composição do Relatório de Gestão da instituição, que é inserido nas prestações ou nas tomadas de contas encaminhadas ao TCU, além de outras informações relacionadas à governança corporativa e de TI. Alerte-se que o não atendimento da presente diligência no prazo estabelecido é passível de aplicação da multa prevista no art. 58, incisos IV e VII, da
Lei 8.443/92 e art. 268, incisos IV e VII, do Regimento Interno desta Corte de Contas (Acórdão 746/2012-TCU-Plenário).
Há quatro tipos de itens de questão formulados:
1. Item do tipo “sim/não”, sinalizada com uma caixa de marcação, cuja representação gráfica é um , onde deixá-la desmarcada () equivale à resposta “não”, e deixá-la marcada () equivale à resposta “sim”. Questões desse tipo no mesmo grupo admitem qualquer combinação de múltipla escolha;
2. Item do tipo “única escolha”, sinalizada com uma lista de alternativas mutuamente exclusivas iniciadas pela representação gráfica , onde a alternativa que melhor descreva a situação da instituição no quesito apresentado deve ser marcada ().
3. Item do tipo “informação numérica”, que pode ser fechada,