tarifa horario de ponta
Ao longo das 24 horas do dia, o consumo de energia varia, atingindo valores máximos entre as 17 e 22 horas. De acordo com o perfil da carga de cada concessionária, são escolhidas três horas compreendidas no intervalo das 17:00 às 22:00h, dos dias úteis, definido como HORÁRIO DE PONTA.
O sistema de geração de energia tem que ter capacidade para suprir o pico de consumo neste horário e no restante do tempo permanecer com capacidade ociosa.
A carga média dos horários fora de ponta é chamada de carga de base e a carga média das cinco horas do horário de ponta é chamada de carga de ponta. Para se obter um melhor equilíbrio do sistema de geração, utiliza-se durante o dia, nos horários fora de ponta, a energia gerada pelas usinas hidrelétricas, mantendo o suprimento da carga de base. Na medida em que aumenta o consumo, adiciona-se ao sistema a energia gerada pelas usinas termelétricas (de maior custo).
Considerando que a energia gerada para suprir as cargas de ponta tem custo mais alto, resultante do consumo de combustível e do investimento em instalações, seria interessante deslocar a concentração de consumo deste para outros horários, o que resultaria em melhor aproveitamento da capacidade instalada. A instituição de tarifa diferenciada para o HORÁRIO DE PONTA, surge, então, como uma forma de compensação dos custos de geração das usinas termelétricas.
TARIFAS
O sistema tarifário brasileiro em vigor atualmente foi estabelecido a partir de 1993 pela Lei n° 8.631 e o Decreto n° 774, que a regulamentou. Estabeleceram a desequalização tarifária e a extinção da remuneração legal mínima de 10% sobre oinvestimento, vigente desde o Código de Águas, de 1934, fixando, a partir de então, o regime tarifário vigente.
Conhecida também como TARIFA BINÔMIA, por ser constituída de duas parcelasdistintas, estabelece os valores para POTÊNCIA e ENERGIA. Além dessa distinção entre potência e energia, o sistema acrescentou o segmento HORO-SAZONAL, que estabelece