Tarefa: Cumprindo o que prometeu
Atividade apresentada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFRO – Campus Ariquemes - Zona Norte, como requisito avaliativo da Disciplina de Ética Profissional e Cidadania, sob orientação da Prof.
Ariquemes (RO), 20 de Maio de 2014
Tarefa: Cumprindo o que prometeu
A evolução humana por si só traz consigo as mudanças que se acham necessárias para a formação da sociedade. A cultura, a educação, a ética e a moral, tudo isso contextualiza a base de formação de uma sociedade. Por conseguinte, isto resume por si só o contexto da afirmação “havia um tempo...”. Neste sentido, sim alguns dizem que a educação antigamente era mais rigorosa, outros dizem que era uma educação rigorosa em demasia. Hoje em dia se fala em “recordar é viver”, mas poucos reparam sobre o desenvolvimento social e sua prática envolta na aquisição de novos conhecimentos, a mistura cultural, troca de tecnologias, aldeia global, etc. Afirmar que antigamente havia uma ética mais forte, uma moral mais ilibada não deve ser levada ao pé-da-letra, pois senão, seria o mesmo que afirmar que antigamente não haviam ladrões, estelionatários, que não havia maldade entre as pessoas. Bons tempos seriam não é verdade. Por que isto, então se o código penal data de 1940 e portanto, desmitifica as afirmações do texto “Cumprindo o que prometeu”. Senão vejamos o breve histórico das leis penais brasileiras retiradas do artigo “Código penais Brasileiros” do autor Esdras Dantas de Souza, conforme o link: http://estudosdedireitopenalpartegeral.blogspot.com.br/2009/05/codigos-penais-do-brasil.html e que podemos transcrever abaixo:
Após a proclamação da Independência, em 1822, e depois de ter-se submetido às Ordenações Afonsinas, Manoelinas e Filipinas,o Brasil editou, durante a sua história, os seguintes Códigos:
* Código Criminal do Império do Brasil, aprovado em 16 de dezembro de 1830;
* Código Penal dos Estados Unidos do Brasil,