Tarefa 2
Diferencie e conceitue Administração Direta, Autarquia e Fundações.
Entende-se por administração direta à prestação de serviços públicos direto pelo Estado e seus respectivos órgãos, ou seja, conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, sendo centralizada a forma das atividades administrativas do Estado.
Entende-se por administração indireta quando se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, ou o conjunto de pessoas administrativas que vinculadas à Administração Direta, possui a competência para exercer de forma descentralizada as atividades administrativas.
Entende-se por autarquias as pessoas jurídicas de direito publico criadas por uma lei, que dispõe de patrimônio e realiza atividades de Estado de forma descentralizada. As autarquias podem ser territoriais que corresponde a descentralização administrativa pelos Estados para execução de atividades estatais, isso não ocorre no Brasil, pois nossos Estados e Munícipios são unidades de federação. Todo estado também podem ser autarquias institucionais que são destinadas a execução de alguma atividade típica especifica, temos como exemplos O INSS e a ANATEL.
As autarquias podem ser estaduais, federais, distritais ou municipais, elas devem exercer atividade típica de estado e não atividade econômica. O regime jurídico é de direito administrativo onde contrata servidores por concurso, paga os débitos por precatórios e seus bens não são penhoráveis e ela tem regime da pessoa politica que a tiver criado.
Existem as autarquias de regime especial que possuem um regime jurídico diferenciado das demais autarquias tomadas em conjunto, como exemplo temos o CRM, CREA e OAB.
Já fundação é uma pessoa jurídica dotada de patrimônio próprio para execução de finalidades não lucrativas, estabelecidas pelo instituidor que é a pessoa