Atividade Aula 10
Para os gregos, a finalidade da vida política era a justiça na comunidade. A noção de justiça foi, inicialmente, elaborada em termos míticos, a partir de três figuras principais: Themis, a lei divina que institui a ordem do Universo; Cosmos, a ordem universal estabelecida pela lei divina; e Dike, a justiça entre as coisas e entre os homens, no respeito às leis divinas e à ordem cósmica. Pouco a pouco, a noção de Dike torna-se a regra natural para a ação das coisas e dos homens e o critério para julgá-las.
A ideia de justiça se refere, portanto, a uma ordem divina e natural, que regula, julga e punem as ações das coisas e dos seres humanos, a justiça é a lei e a ordem do mundo, isto é, da Natureza ou Physis. Lei (nomos), Natureza (physis) e ordem (cosmos) constituem, assim, o campo da ideia de justiça.
A invenção da política exigiu que as explicações míticas fossem afastadas – Themis e Dike deixaram de ser vistas como duas deusas que impunham ordens e leis ao mundo e aos seres humanos, passando a significar as causas que fazem haver ordem, lei e justiça na Natureza e na Polis. Justo é o que segue a ordem natural e respeita a lei natural.
Para os Sofistas, a Polis nasce por convenção entre os seres humanos quando percebem que lhes é mais útil a vida em comum do que em isolamento. Convencionam regras de convivência que se tornam leis, nomos. A justiça é o consenso quanto às leis e a finalidade da política é criar e preservar esse consenso.
Se a Polis e as leis são convenções humanas, podem mudar, se mudarem as circunstâncias. A justiça será permitir a mudança das leis sem que isto destrua a comunidade política, e a única maneira de realizar mudanças sem destruição da ordem política é o debate para chegar ao consenso, isto é, a expressão pública da vontade da maioria, obtida pelo voto.
A finalidade da política era a justiça entendida como