Tanatologia e os aspectos jurídico e social
INTRODUÇÃO:
“Vivemos de perder, abandonar e de desistir. E mais cedo ou mais tarde, como maior ou menor sofrimento, todos nós compreendemos que a perda é, sem dúvida, uma condição permanente da vida humana.” (Viorst, 1988)
A palavra Tanatologia tem sua origem grega na união de Thanatos e Logos, este na mitologia grega significa o estudo, enquanto aquele se refere a entidade masculina significativa da morte, portanto a união de ambos os radicais origina-se a palavra Tanatologia que é o estudo da Morte, onde abrange suas repercussões jurídico-social. Paulatinamente a Tanatologia vem ocupando seu espaço sem, contudo, fazer parte de um ramo específico do conhecimento. Posiciona-se, então, como uma ciência capaz de auxiliar e permear outras ciências, dando-lhes suporte, absorvendo-as em partes e, parcialmente articulando esses saberes.
Destacam-se como mais ligadas à Tanatologia as áreas de ciências da saúde e de ciências humanas, por se defrontarem amiúde com o tema. Como também é fundamental a compreensão desta dimensão jurídica da morte, de modo a conhecer as diferentes especificidades que dialogam com a temática. Tanatologia como ciência tem como objetivo geral estudar os processos de morrer e do luto. Como alguns dos objetivos específicos, podemos citar: evidenciar as manifestações da dicotomia vida e morte os quais se revelam a cada instante do desenvolvimento humano, bem como no momento único da morte; Reconhecer, nas etapas do desenvolvimento humano, as vivencias necessárias de perdas e também de ganhos; Abordar particularidades do processo de morrer para auxiliar a compreensão daqueles que com ele se defrontam ; identificar meios de lidar e avaliar a dor psíquica e as dificuldades impostas pela morte; favorecer a instrumentalização no exercício de sua pratica.
DESENVOLVIMENTO:
CONCEITO
É a parte da Medicina Legal que estuda a morte e as suas