Direito
A medicina legal é a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. É uma ciência de longas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita em razão das necessidades de ordem pública.
Não chega a ser propriamente uma especialidade, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da medicina às solicitações do direito.
O perito médico-legal, algumas vezes, é transformado em verdadeiro juiz de fato, cuja palavra é decisiva ou ponderável em decisões judiciais.
A medicina legal tem se manifestado como um vasto campo de conhecimentos, de amplas possibilidades e grandes dimensões, uma vez que não se atém somente ao estudo da ciência, e sim se constitui uma soma de todas as especialidades médicas acrescidas de fragmentos de outras ciências acessórias, sob revelando-se entre elas a ciência do direito.
Neste sentido, o objetivo do presente ensaio é levantar os aspectos concernentes a conceituação da Medicina Legal, uma vez que esta surgiu desde o passado remoto, e está desde então, em constante e vertiginoso crescimento, manifestado pelas mais diversas formas de aquisições científicas, aprimoramento dos métodos e técnicas de pesquisa e encadeamentos doutrinários, que se prestam, de certa forma, a contribuir para ascensão progressiva da Medicina Legal nas mais diversas Ciências.
Até o momento, não se definiu com precisão a Medicina Legal. Isso se explica tendo em vista a abrangência de seu campo de ação e o íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim os autores tem ao longo dos anos intentado inúmeras definições.
Todavia, para fins didáticos podemos definir a Medicina Legal como um conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atenientes ao campo de ação da Medicina aplicada.
Contudo analisasse que esta