Talidomida
A talidomida é um medicamento de uso controlado. A utilização desse medicamento exige uma série de medidas de controle, a exemplo de produção, prescrição e dispensação, de acordo com a lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003 e a resolução – RDC nº 11, de 22 de março de 2011, RDC 24, de 12 de abril de 2012, pelo seus efeitos teratogênicos comprovados.
No Brasil, o fármaco talidomida está proibido para mulheres grávidas e sob rígido controle para mulheres em idade fértil.
A talidomida é um derivado do ácido glutâmico e estruturalmente contém dois anéis amida e um único centro quiral. Este composto existe na forma de mistura equivalente dos isômeros S(-) e R(-), que se interconvertem rapidamente em condições fisiológicas.
A ingestão de um único comprimido durante a gestão pode ocasionar a focomella.
Outras alterações graves provocadas pela talidomida no feto.
A talidomida, além de provocar alterações dos membros superiores e inferiores, pode provocar defeitos visuais, auditivos, na coluna vertebral e em casos mais raros, defeitos cardíacos e no tubo digestivo.
A proibição e retirada do medicamento no mercado mundial.
Com o nascimento de milhares de crianças com graves deformidades, a chamada primeira geração da talidomida, a substância foi retirada do mercado.
A introdução do medicamento e a cassação da licença de comercialização.
Março de 1958. A talidomida ficou disponível no Brasil.
Foi comercializada por diferentes laboratórios com os seguintes nomes: Ectiluram, Ondosil, Sedalis, Sedim, Verdil e Slip.
Em até a data de 1962, a droga foi comercializada no Brasil como “isenta de efeitos adversos”, embora já tivesse sido banida da Alemanha. Com o reconhecimento de que o medicamento era responsável pela síndrome, o governo federal, por meio do serviço Nacional de fiscalização de medicina e farmácia (SNFMF), causou a licença dos produtos contendo talidomida mediante o termo de inutilização do medicamento, datado de 13 de novembro de