TAE 3
CRIMES EM ESPÉCIE
TAE: DO CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL
Unaí / MG
Maio / 2015
DO CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL
O direito é fruto da cultura de uma sociedade, evoluindo junto com os hábitos e comportamentos da mesma. Atualmente, a pedofilia está entre as grandes preocupações da sociedade e consequentemente do direito, havendo muitas campanhas com dizeres como “pedofilia é crime”.
Na verdade, “pedofilia” não é exatamente um crime e sim o nome técnico dado a um distúrbio do comportamento sexual caracterizado pela excitação diante de atos sexuais envolvendo crianças ou adolescentes. A concretização de tal distúrbio é que pode dar origem a diversos crimes.
A infância mudou muito, atualmente, com o acesso a ferramentas como a internet as crianças e adolescentes estão expostas precocemente a uma série de informações e estímulos, sem ter a devida maturidade para utilizá-los, muitas pessoas mal intencionadas acabam aproveitando-se dessa situação para explorar sua sexualidade.
Por outro lado, sabe-se que a vida sexual dos adolescentes está se iniciando cada vez mais cedo e não cabe à legislação tentar reverter esse processo. Nesse contexto, surge o Direito Penal com a difícil tarefa de combater a exploração sexual infantil sem interferir na liberdade de escolha.
A lei nº 2.015 de 2009 que alterou o título VI do Código Penal acabou limpando a legislação de alguns tipos penais que eram resquícios da sociedade da década de 1940, período em que o Código Penal brasileiro foi editado.
Ao mesmo tempo, a referida lei trouxe mais efetividade ao combate de questões como a prostituição infantil e o abuso sexual de crianças e adolescentes que anteriormente não eram tratadas com a devida intensidade pela lei penal.
A primeira grande mudança foi a nomenclatura do título VI do CP que era “crimes contra os costumes”, expressão muito criticada pela doutrina, que não admitia que condutas gravíssimas contra a liberdade sexual das