TAE Aula 3 AA TEMPLATE 1
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Ambiente Virtual de AprendizagemTecnologias Aplicadas à Educação
Aula-Tema 3 - Atividade de Autodesenvolvimento
NOME DO ALUNO: Tatiane Moreira Domingues
RA: 159.190.956-4
Direito Autoral e Plágio
Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual. A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
Plágio significa apropriar-se indevidamente de uma obra, seja por meio de cópia, imitação, assinatura ou por apresentá-la como se fosse de sua autoria. Assim, tal ato se caracteriza pela não-identificação do nome do autor nem da origem da obra. Em muitos casos, cria-se uma situação em que a obra parece ser de uma terceira pessoa e isso é feito com o intuito de se obter uma vantagem qualquer, o que constitui uma verdadeira violação dos direitos autorais.
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Estratégias de ensino-aprendizagem: o Direito Autoral e o Domínio Público
Por trás do conceito de domínio público de uma obra intelectual está a importante noção de que as criações dessa natureza são capazes de afetar a coletividade. A produção intelectual de um indivíduo ou grupo é uma herança cultural que se deixa para a humanidade, e não somente para seus descendentes diretos. A importância da produção intelectual, ao mesmo tempo, justifica sua proteção, até como incentivo à dedicação de seus autores.
É nesse equilíbrio delicado – como costumam ser as questões do Direito – que transita o domínio público na propriedade intelectual. Um tema atual que não abrange apenas as questões relacionadas à sucessão e herança, mas também suscita reflexões sobre o uso da produção intelectual em um