An Lise De Jurisprud Ncia Do STJ Luz Do Art
NETÍCIA DE MELO CONCEIÇÃO2
A jurisprudência escolhida para análise no presente trabalho trata-se de um Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.261.824 – SP, de lavra do Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Herman Benjamim e figurando como agravante a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, e agravado, a Peugeot Citröen Brasil Automóveis LTDA. A jurisprudência trazida à baila versa sobre princípios da boa fé e da transparência, que podem ser claramente considerados como basilares para o Direito Consumerista e que, também, podem ser extraídos a partir do que preleciona o art. 6º, IV do Código de Defesa do Consumidor, qual seja:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Para a melhor análise do referido dispositivo, faz-se necessário a divisão do assunto em duas partes. A primeira dirá respeito às cláusulas abusivas e a segunda às práticas abusivas.
Nosso ordenamento trabalha com sistema misto de exemplificação das cláusulas abusivas. Temos um rol taxativo de cláusulas que são nulas de pleno direito assim que comprovadas num contrato de consumo e ainda temos o princípio da igualdade entre partes que compõe o contrato que proporciona ao consumidor a postulação de modificação ou nulidade de cláusulas desproporcionais que desequilibrem a relação de consumo. Quaisquer cláusulas que sejam comprovadamente onerosas de forma excessiva ao consumidor podem ser alvo de revisão judicial do contrato. O poder judiciário, ao rever tais cláusulas, tem como princípio norteador, além do que já foi explicitado, o princípio da livre vontade entre as partes, com isso, o juiz, sempre que enfrentar tal questão, deve a todo custo manter a