TAE 2 Legislação
Lei 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998
Matheus Coelho
Tema-Importância
Disposição sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no
país,
e
dá
outras
providências.
Define os conceitos principais das palavras e expressões legislativo
utilizadas
perante
o
âmbito
Objetivos
Proteger à propriedade intelectual daqueles que desenvolvem um programa de computador, de forma que tente tomar do verdadeiro criador o credito de criação.
Ressalva a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de oporse a alterações não autorizadas, quando estas impliquem deformação,
mutilação
ou
outra
modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou sua reputação.
Objetivos
Assegurar a tutela dos direitos relativos a programa de
computador
pelo
prazo
de
cinquenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do
ano
subsequente
ao
da
sua
publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Resguardar os direitos do autor independente de registro. Objetivos
Resguardar
os
direitos
dos
estrangeiros
domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda aos brasileiros e estrangeiros domiciliados
no
Brasil,
direitos
equivalentes.
Garantir o suporte técnico ao usuário que possua a chave de licença do uso do programa para que mantenha o adequado funcionamento do mesmo.
Público-Alvo
Todo aquele que crie um programa ou aquele que possua a chave de licença da criação do programa, ou mesmo aquele que crie um programa para uso pessoal pode registrá-lo para ter seu direito autoral de criação garantido pela lei 9609/98.
Órgãos Regulares
Quem regula os programas de computadores é o instituto nacional de propriedade intelectual
(INPI). Nos casos de transferência de tecnologia de programa
de
computador,
o
Instituto
Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que