Final a submeter
Art. – Artigo
AL’s – Autarquias Locais
CRM – Constituição da República de Moçambique
n.º - Número
TA – Tutela Administrativa
TAE – Tutela Administrativa do Estado
TEA – Teoria Estruturalista da Administração
TS’s – Teoria de Sistemas
MVM – Município da Vila da Manhiça
1. Título do trabalho
Papel da Tutela Administrativa do Estado Sobre as Autarquias Locais no Processo Orçamental Autárquico no Município da Vila da Manhiça no Período de 2009-2013.
1.1. Delimitação no tempo e no espaço
Quanto a sua delimitação temporal, o trabalho compreende o período de 2009 à 2013. A escolha deste horizonte temporal coincide com o mandato eleitoral dos órgãos autárquicos.
A pesquisa tem como horizonte geográfico o Município da Vila da Manhiça, a escolha desse Município é por causa da sua localização, o que facilitará a pesquisa. 1.2. Contextualização
Na história da Administração Pública moçambicana, o processo de descentralização é, relativamente antigo apesar de que se tornou mais consistente a partir do fim dos anos 80.
A proclamação da independência de Moçambique, em 1975, provocou uma ruptura profunda na reforma da organização administrativa herdada do Estado Colonial. A necessidade de reforçar a unidade nacional e a liderança do partido único, além do imperativo de atingir alguns objectivos sociais, económicos e políticos, aconselhou a manutenção do centralismo da divisão administrativa. (Cistac, 2001).
Em Maio de 1992, o Governo aprovou o Programa de Reformas dos Órgãos Locais que tinha como objectivo reformar o sistema de administração local do Estado vigente e a sua transformação em órgãos locais dotados de uma personalidade jurídica própria distinta do Estado.
É neste contexto que houve a aprovação e publicação de várias leis que constituem o dossier autárquico a destacar a Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro que cria o Quadro Jurídico-Legal para a Implementação das AL’s, a Lei nº 7/97, de 31 de Maio que define a TAE sobre as AL’s, e a