Tabela Tipos Societários
PF ou PJ
TIPO DE
RESPONSABILIDADE
ILIMITADA
EM NOME COLETIVO
PF
SOLIDÁRIA E ILIMITADA
EM COMANDITA SIMPLES
PF
COMANDITADOS: ILIMITADA
E SOLIDÁRIA
COMANDITÁRIOS: LIMITASE PELO VALOR DA QUOTA
LIMITADA
PF ou PJ
SOLIDÁRIA E LIMITADA
ANÔNIMA
PF
LIMITADA
COMANDITA POR AÇÕES
PF
LIMITADA, MAS TENDO OS
ADMINISTRADORES
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA, ILIMITADA E
SOLIDÁRIA
SOCIEDADE SIMPLES (NÃO
EMPRESARIAL)
QUAIS FORMAS DE
EXCLUSÃO DE SÓCIOS
MORTE, OPÇÃO,
JUDICIALMENTE POR FALTA
GRAVE OU INCAPACIDADE,
SÓCIO FALIDO, LIQUIDAÇÃO
PRO CREDOR (1026, 1028,
1029, 1030)
APLICA-SE AS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS À SOCIEDADE
SIMPLES
CONFORME OS ARTIGOS
1026,1028, 1029 e 1030 do CC.
MORTE, OPÇÃO,
JUDICIALMENTE POR FALTA
GRAVE OU INCAPACIDADE,
SÓCIO FALIDO, LIQUIDAÇÃO
PRO CREDOR é excluído o sócio que não integralizou de acordo com os prazos e condições previstas no contrato de constituição da
Limitada. Quando coloca em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa, prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião de assembleia.
Deve-se haver deliberação por assembleia, e também na forma do art. 137 da Lei 6404/76
DÁ-SE NA FORMA DA
SOCIEDADE ANÔNIMA.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
SOCIAL
- SOBRE OS REQUISITOS DO
997, DECISÃO DE TODOS OS
SÓCIOS
- DEMAIS ASSUNTOS,
DECISÃO MAIORIA
ABSOLUTA
ASSEMBLÉIA GERAL
APLICA-SE AS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS À SOCIEDADE EM
NOME COLETIVO, OU SEJA,
NA FORMA DA SOCIEDADE
SIMPLES, ART. 997 e 999 do
CC.
DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS
NÃO POSSIU CONTRATO E
SIM ESTATUTO, POR
ASSEMBLÉIA GERAL
POR DELIBERAÇÃO DOS
SÓCIOS, ASSEMBLÉIA
SOCIEDADE SIMPLES (NÃO
EMPRESARIAL)
EM NOME COLETIVO
EM COMANDITA SIMPLES
LIMITADA
CONTRIBUIÇÃO PARA O
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL OU SERVIÇOS
FORMAÇÃO DO NOME
EMPRESARIAL
LIVRE
QUEM PODE SER
ADMINISTRADOR
LIVRE
CAPITAL OU SERVIÇOS
FIRMA OU