Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doen as Profissionais
TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR
ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
(Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro)
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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA
SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 341/93 de 30 de Setembro
A formulação de normas disciplinadoras de avaliação das incapacidades sofridas pelos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em vista a determinação dos montantes das res pectivas indemnizações ou pensões a que legalmente têm direito, constitui matéria de extrema delicadeza e complexidade. A verdade é que, por um lado, a reparação não pode deixar de traduzir-se numa compensação em dinheiro, por se tratar de danos nas pessoas em relação às quais não é possível, em regra, a reconstituição natural e, por outro, a necessidade de conferir certo grau de certeza aos interesses em causa torna indispensável uma definição normativa e metodológica para avaliação do dano. Nesta linha de orientação, instituiu-se no nosso país, através do Decreto n.º 21 978, de 10 de Dezembro de 1932, um primeiro esquema legal de avaliação de incapacidades por acidentes de trabalho, acabando-se com a ampla discricionariedade dada aos tribunais neste domínio, determinando-se que tal avaliação fosse feita de harmonia com a Tabela de Desvalorização de
Lucien Mayet, que se praticava em França, apesar de não oficializada naquele país.
Em 1960 passou a dispor-se de uma tabela nacional, aprovada pelo Decreto n.º 43 189, de 23 de
Setembro de 1960, a qual se tem mantido em vigor sem qual quer actualização até à data.
Todavia, nestes mais de 30 anos da sua vigência realizaram-se notáveis progressos na ciência médica e importantes avanços no domínio da tecnologia laboral, que determinaram o seu desfasamento da realidade actual.
Assim, impõe-se a adopção de uma nova tabela que, ao contrário do carácter excessivamente rígido e taxa tivo da tabela vigente, constitua um instrumento de