Doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais se divide em doenças profissionais, que são causadas por fatores inerentes a atividade laboral e Doenças do trabalho que são causadas pelas circunstancias do trabalho. As mais comuns são doenças relacionadas ao sistema respiratório e a pele
Aconselha-se que o empregador junto com o empregado compactuem de um programa de tratamento preventivo as doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, que a partir de agora chamaremos de DORT, pois a grande maioria de doenças ocupacionais são de difícil tratamento e algumas não há cura encontrada. Alguns exemplos dessas doenças são: dermatite, câncer de pele, asbestose e silicose.
Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas/organizacionais capazes de reduzir os riscos. As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões. No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios
A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também