Folheto Banda Larga
Exercer nosso direito à comunicação é uma questão de cidadania. Os serviços de telecomunicações estão entre os que mais geram dúvidas e reclamações. Veja aqui quais são os seus principais direitos. Na primeira parte estão alguns direitos gerais, comuns a todos os serviços. Na sequência, os direitos específicos para os serviços de telefonia fixa, celular e banda larga móvel, internet e banda larga fixa e TV por assinatura.
DIREITOS GERAIS
Cumprimento de oferta: toda publicidade veiculada em jornais,
revistas, sites, panfletos, etc, obriga o fornecedor a cumprir o prometido.
Caso ele não cumpra, você poderá: 1) exigir o cumprimento forçado da obrigação; 2) optar por outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3) cancelar o contrato, com direito à devolução do que foi pago antecipadamente com correção monetária e eventuais perdas e danos.
Para garantir esse direito, guarde o anúncio.
Informação adequada e clara: na contratação, você tem direito a
receber todas as informações sobre o serviço, incluindo especificação de quantidade, características, qualidade, preço, prazos de validade, etc. As informações devem ser corretas, claras e precisas, para que você possa comparar diferentes opções.
Livre escolha: você não pode ser induzido ou obrigado a adquirir
produtos ou serviços que não sejam de seu interesse como condição para a contratação de outro serviço. Isso é venda casada, e é ilegal.
Contrato detalhado: ao contratar um serviço, você tem direito à cópia do contrato detalhando as condições e características do serviço, preços, prazo de vigência, índice de reajuste, periodicidade, fidelidade e outros dados relevantes.
Dúvidas e reclamações: as empresas são obrigadas a manter uma central de atendimento ao consumidor para receber e processar solicitações e reclamações. Quando solicitar algo, você deve receber um número de protocolo (anote e guarde-o) que permitirá acompanhar sua solicitação. As