Tabela de TEMPORALIDADE DOCUMENTAL
O empregador deve manter os documentos trabalhistas, previdenciários , comercial e fiscal em boa guarda pelo prazo prescricional determinado pela legislação, conforme segue:
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS
COMPETÊNCIA FEDERAL
I – TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA INÍCIO DA CONTAGEM ARQUIVO
Acordo de compensação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Temporário
Acordo de prorrogação de horas 5 anos Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Temporário
Atestado de Saúde Ocupacional 20 anos após o desligamento do trabalhador Temporário
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 36 meses Primeiro dia do exercício seguinte Temporário
Carta com Pedidos de Demissão 5 anos Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Temporário
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Temporário
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas Indeterminado Permanente
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas 5 anos Próximo processo eleitoral Temporário
COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) 5 anos Data do recolhimento Temporário
Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Temporário
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Temporário
Contrato de trabalho Indeterminado Permanente
DARF´s – PIS (Programa de Integração Social) 10 anos Data do recolhimento Temporário
Depósitos do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Permanente
Comunicação do Aviso Prévio 5 anos Retroativo à data de extinção do contrato