Direito do Trabalho
Resposta:
5- Qual a definição de Direito do trabalho para Amauri Mascaro? Explique o motivos dado por ele para essa definição.
As definições do direito do trabalho são subjetivistas, objetivistas e mistas; Definiçao subjetivista: subjetivistas são definições que partem dos tipos de trabalhadores a que se aplica o direito do trabalho.Para alguns, essas pessoas são todos os trabalhadores.É a posição ampla.Para outros, nem todos os trabalhadores são abrangudos pelo direito do trabalho, mas apenas os trabalhadores denominados empregados.
As definições objetivistas: Objetivistas são as difiniçoes que partem não das pessoas sobre as quais o direito do trabalho se aplica, mas da materia de que se ocupa.Aqui também há divergências porque, para alguns, o direito do trabalho diciplina todas as relações de trabalho, enquanto para outros,recai apenas sobre o trabalho subordinado e não sobre o trabalho autônomo ou outras atividades prestadas continuamente pela pessoa física.
Definiçoes Mistas: Há, finalmente, definições mistas, subjetivistas e objetivistas, isto é, refrem-se tanto as pessoas como a materia do direito do trabalho, como é melhor.
A definição adotada por Amauri: O ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas a proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade. Ele adota essa teoria, pois, acredita que o direito do trabalho não eh apenas regido por norma mas também por princípios. Comporta discussões amplas, alem do trabalho subordinado, o trabalho coordenado, tarefa ainda não consolidada.
12- A respeito da hierarquia das normas jurídicas trabalhistas, qual a síntese conclusiva exposta por Amauri