Sócrates
Processo :2011.01.1.213735-5
Vara : 201 - PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA
Destinatário: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Endereço: SBN QUADRA 2 BLOCO F LOTE 12 ED VIA CAPITAL SALAS 706/708 - ASA NORTE - BRASILIA/DF - Fone: 33285881
1VC - MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
O Doutor(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília DETERMINA que, nos termos dos artigos 221 e 222 do CPC, nos autos da Ação: OBRIGACAO DE FAZER, processo: 2011.01.1.213735-5
Requerente: CLAUDIANO AMORIM BEZERRA
Advogado: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, OAB: DF123456
Endereço Adv.: DISTRITO FEDERAL/DF - Fone: 33437000
Requerido: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Advogado: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO, OAB: DF999999
Endereço Adv.: NAO INFORMADO/DF - Fone: 0
CITE, para tomar(em) ciência da presente ação e, querendo, contestá-la, o(a)(s):
Requerido: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, Brasileiro, Ignorado
Endereço: SBN QUADRA 2 BLOCO F LOTE 12 ED VIA CAPITAL SALAS 706/708 - ASA NORTE - BRASILIA/DF - Fone: 33285881
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Porque candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo de motorista do quadro de pessoal da ré e esta última, mediante celebração de contratos de terceirização, estaria preterindo seu direito à nomeação ao cargo em questão, postulou o autor, em sede de antecipação de tutela, provimento jurisdicional compelindo a parte adversa a integrá-lo ao seu quadro de funcionários. A conduta da parte adversa vergastada pelo autor diz respeito a contratos de "execução de serviço de locação de veículo com operação e combustível para traslado de empregados" (fls. 18/19). Considerando que os contratos sub judice não envolvem apenas a prestação de serviços de motorista, mas, também, o fornecimento de veículos e de combustíveis, sua apreciação como contrato de